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advocacia imobiliária e Direito Tributário
“Nem apenas de advocacia imobiliária vive o homem“.
Devemos analisar também as questões tributárias dentro do contexto imobiliário. Para fazer um bom negócio, devemos estar atentos aos impostos… quanto menos, melhor!
advocacia Tributária
Recuperação de Tributos e a prática do Código Tributário Nacional
Recuperação PIS COFINS ICMS de Empresas do Simples Nacional é algo recente, de 2017. Muito se fala em recuperação de tributos pagos indevidamente, mas o que de fato venha a ser tal situação?
Pois bem, de forma prática, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 165, afirma que aqueles valores que foram pagos de forma indevida, podem ser restituídos.
Quando o sujeito passivo (empresa/pessoa física) tenha realizado o pagamento de um tributo de forma desnecessária ou mesmo com um valor superior do que o devido, este detém a faculdade de requerer a restituição do valor que fora pago de forma errônea ou “a mais”.
Mas como seria essa Restituição? Onde eu faço isso? Vou gastar quanto?
Essas dúvidas sempre são feitas por nossos clientes, e com razão, pois o CTN não se pronuncia quanto ao chamado Know-How da recuperação tributária.
Em resposta a elas, o pedido de restituição pode ser feito judicialmente ou mesmo de forma administrativa, a depender do tipo de tributo em questão e o regime pelo qual a empresa esteja inserida e/ou vontade própria do cliente.
A depender do valor em questão que estará sendo pleiteado, em Goiás, temos o chamado Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), onde causas contra a Fazenda Pública de até 60 salários mínimos devem utilizar destes Juizados para tratar do referido litígio.
Pelo fato de ser um Juizado Especial, a ação é gratuita, desde que respeite o teto de 60 salários mínimos, sendo importante ressaltar que este limite é diferente do valor relativo ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), que possui o teto de 40 salários mínimos e sua utilização é uma faculdade da parte autora.
Além disso, determinados tributos e em conformidade com cada regime de tributação em que a Pessoa Jurídica esteja inserida, essa solicitação de restituição, deve ser feito administrativamente, diretamente no site da Receita Federal no caso de alguns tributos Federais, por exemplo, sendo o valor repassado pela Fazenda Pública diretamente à conta do solicitante em um prazo não superior a 60 dias, tudo isso de forma gratuita.
Para causas superiores ao teto dos Juizados, utiliza-se da Justiça Comum, possuindo o solicitante a opção de requerimento do benefício da chamada justiça gratuita, desde que comprovada seus requisitos para tanto. Não comprovada a insuficiência de recursos, o juiz intimará a parte autora para realizar o pagamento das custas da referida ação para só então ocorrer o prosseguimento da mesma.
Certo Dr. Ronaldo França, até agora está tudo muito bonito, mas qual seriam os tributos que na prática podemos pleitear a restituição?
Fato é que todos os tributos são passíveis de restituição, desde que atendam as situações descritas pelo artigo 165 do CTN, contudo, alguns se destacam pela quantidade de vezes em que são solicitados e por sua influência no cotidiano das empresas e/ou pessoas.
Sendo assim, apresentamos aqui, os referidos tributos que possuem grandes solicitações dentre o universo tributário: PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária); IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa; INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa; ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Portanto, a quantidade de tributos que são passíveis de restituição, podem influenciar em muito no balanço financeiro de qualquer empresa, assim como no bolso da pessoa física que pagou mas que na verdade não precisava pagar determinado tributo, sendo a restituição uma excelente opção para aumento de fluxo de caixa e de dinheiro no bolso de todos. Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS sempre será algo que merece a atenção e cuidado de todos profissionais da área.
Sabemos que são vários tributos e muitas informações a serem esclarecidas, mas nós do Ronaldo França Advogados possuímos especialidade no assunto. Envie-nos sua dúvida, Dr. Ronaldo França fará questão de saná-las! | Advocacia Imobiliária
- Pis e Cofins Monofásicos
- ICMS
- Recuperação Administrativa do Simples Nacional
advocacia imobiliária
Uma nova forma de investir em imóveis | Advocacia Imobiliária
O crowdfunding imobiliário foi criado nos Estados Unidos por volta de 1885, mas chegou no Brasil apenas em julho de 2017.
Esta nova forma de investir reúne uma série de investidores com o objetivo de financiar um determinado empreendimento imobiliário que, no prazo acordado, retorna aos investidores o dinheiro financiado mais juros.
Os fundos imobiliários (FIIs) por sua vez, foram instituídos no Brasil por meio da Lei n. 8.668 no ano de 1993 e reúne uma série de investidores em fundos que ofertam diversos empreendimentos imobiliários.
Como são feitos os investimentos?
Fundos Imobiliários
Os Fundos Imobiliários são compostos por investimentos que são divididos em frações chamadas cotas, e pertencem aos investidores.
A aquisição das cotas deve ser obrigatoriamente realizado através de uma corretora de valores ou por meio de uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Crowdfunding Imobiliário
Já o crowdfunding de investimento é mais simples. Basta o investidor possuir uma conta em uma plataforma – como a Glebba Investimentos – e em seguida reservar seu investimento em uma oferta específica.
Um contrato é assinado entre a empresa e o investidor e por fim o investidor concretiza seu investimento através de TED ou boleto bancário. Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS não é algo que merece nossa atenção no presente caso, pois a atuação das empresas são em ramos e demandas tributárias diferentes. | Advocacia Imobiliária
- Investimentos Imobiliários | Advocacia Imobiliária
- Novas formas de investir
- Crowdfunding Imobiliário
advocacia empresarial
Advogado, Mercado de Capitais e Advocacia
Fato é que para atuação dos profissionais especialistas em investimentos da IBOVESPA, ocorra de forma correta e congruente com os princípios morais que regem a Bolsa de Valores, essas Leis que regem o referido sistema financeiro devem sempre estar em evidência.
Logo, as Leis que servem de base para a contínua e correta utilização do Mercado de Capitais, servem também como aparato de defesa e atuação dos profissionais e/ou pessoas físicas/juridicas que investem tempo e dinheiro na própria Bolsa de Valores.
Pensando nisso, o advogado atuante em Mercado de Capitais, possui o chamado “know -how” do direito aplicado aos investimentos, fazendo assim com que seu lucro e/ou perda, sejam amparados por um corpo jurídico de qualidade e confiança, assim como o uso da advocacia preventiva, seja utilizada antes da entrada de seus clientes, em quaisquer negócios relativos ao Comissão de Valores Mobiliários.
O advogado nessa situação, tem o dever de analisar se seu cliente está em atrelado a uma empresa de fachada, ou se ela de fato possua registro legal perante a Comissão de Valores Mobiliários, em conformidade com o que assevera o artigo 19, parágrafo 1º da lei Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, ora vejamos:
Art . 19. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.
§ 1º – São atos de distribuição, sujeitos à norma deste artigo, a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, quando os pratiquem a companhia emissora, seus fundadores ou as pessoas a ela equiparadas.
Nessa pegada, os próprios profissionais que atuam nesse ramo (corretores pessoa física/juridica) devem possuir Registro e anuência da Comissão de Valores Mobiliários para atuarem de forma correta e legal, de modo que o respeito e a segurança repassada ao investidor, sejam atributos colocados em evidência, diminuindo assim os profissonais de fachadas, que apenas visem o lucro próprio em detrimento às perdas financeiras e emocionais de seus próprios clientes.
Portanto, o advogado especializado nessa seara, é reponsável por garantir a maior clareza e segurança jurídica aos seus clientes, de modo que tanto preventivamente, quanto após o inicio de seus investimentos, seja dado aparato suficiente para que seus direito sejam colocados em evidência e em prática, faznedo uso das leis que criaram a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a qual disciplina todo o Mercado de Capitais, assim como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a qual rege as Sociedades por Ações, dentre outras leis que possuem especificidade atrelada ao Mercado de Capitais. Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS não é algo que merece nossa atenção no presente caso, pois a atuação das empresas são em ramos e demandas tributárias diferentes.
Sendo assim, não restam dúvidas quanto a necessidade de um especialista nessa área, tendo os mesmos objetivos que o de seu cliente, ou seja, o lucro!
Temos Advogados em Goiânia e região, que estão aptos a atuarem de maneira incisiva na busca pelos seus direitos frente ao Mercado Financeiro nacional. | Advocacia Imobiliária
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Mercado de Capitais
- IBOVESPA
advocacia empresarial
Advocacia no contexto Internacional – Empresas OffShore
Inicialmente, a primeira pergunta que nos vem a cabeça é o que de fato venha a ser uma empresa Offshore?
Pois bem, uma Empresa Offshore, nada mais é que uma sociedade que está fora das fronteiras de um país, o que nos remete a segunda indagação, acerca de qual seria o motivo para constituírem uma empresa fora do próprio país de origem?
A resposta é simples: – Lucro!
Caríssimos, em países em que a carga tributária é demasiadamente alta, ocasionando ônus exacerbado a vida útil de uma empresa, a saída encontrada para estes empresários, é exatamente a constituição de uma empresa “fora do país”.
Fato é que quanto maior a carga fiscal dos países, maior é o interesse de pessoas físicas e jurídicas de realizarem investimentos no exterior, mais especificamente em países que ofereçam estímulos fiscais, como isenções de determinados tributos.
Portanto uma Empresa Offshore é uma sociedade situada no exterior, sujeita a um regime legal “extraterritorial” em relação ao país de domicílio de seus associados.
Nessa toada, o Advogado responsável pela legalização dessas empresas no exterior, deve estar atento às diversas legislações empresariais nacionais e internacionais ligadas à desenvoltura da constituição da referida empresa, de modo que todo o trâmite legal para constituição da referida sociedade, seja válido de fato.
A ideia de diminuição da carga tributária em questão, se amolda no contexto legal e legítimo relativo a chamada elisão fiscal (planejamento tributário), que nada mais é do que a utilização de leis e/ou de brechas na legislação, com o objetivo de diminuir os encargos tributários gerados pela própria relação comercial, dentro do contexto empresarial.
Na América Latina, um exemplo de país que adota a política de isenções fiscais e /ou privilégios tributários, é o Uruguai.
No mais, pessoas físicas que possuem renda elevada, constantemente utilizam das chamadas holdings pessoais ou familiares, tendo por objetivo principal o de administrar seus bens, ao mesmo tempo que proporcionam sigilo, privacidade e segurança, assim como ainda diminuem consideravelmente a carga tributária existente em caso de transmissão de herança, o que não existiria em um processo de inventário.
Por fim, o advogado com atuação nesse ramo específico e bastante seleto, deve-se atentar à Legislação Tributária em vigor no país escolhido, com ênfase naquele em que o imposto sobre os rendimentos seja nulo ou bem pequeno, assim como tributos sobre compra e venda de mercadorias, que também devem ser baixos ou nulos.
Deverá também observar a Legislação bancária, de modo que seja permitido o deposito em moedas fortes, assim como deve ser visto também a Legislação Empresarial em si, observando o capital mínimo necessário para integralização da sociedade, a possibilidade de que os administradores e/ou administrador resida fora do país, dentre outros aspectos necessários para o sucesso dessa Offshore.
Portanto, a figura de um advogado com capacidade de se atentar aos detalhes, assim como ser conhecedor da Legislação interna do país apto à constituição da referida empresa, são peculiaridades necessárias para o sucesso de cada Offshore existente no mundo. Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS não é algo que merece nossa atenção no presente caso, pois a atuação das empresas são em ramos e demandas tributárias diferentes.
Nós do Ronaldo França Advogados, estamos aptos a tamanha responsabilidade, de modo que nosso objetivo é o de gerar lucro para nossos clientes, de maneira competente, legal e mais eficiente possível. Somos especialistas em Advocacia Imobiliária e Recuperação PIS COFINS ICMS.
- Empresa Offshore
- estímulos fiscais
- extraterritorial
Especialistas em advocacia imobiliária e tributária
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